Previdência no Serviço Público - RPPS
Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem direito a Regime Próprio de Previdência Social conforme está previsto no art. 40 da Constituição Federal.
Os regimes próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Abaixo são apresentadas serviços e informações referentes a temas específicos da previdência no serviço público:
- Destaques - Novo!
- Serviços
- CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária
- Elaboração de Demonstrativos, Parcelamentos e
Formulários
- Modelos de Legislação de RPPS
- Atualização Cadastral dos
Responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS
- Instruções para efetuar a
atualização cadastral
- Compensação Previdenciária
- Pareceres, Notas Técnicas e Notas Explicativas
- SIPREV/Gestão RPPS - Sistema Previdenciário de
Gestão de RPPS
- Plano de contas para os Regimes Próprios
- Publicações relativas a RPPS
- Legislação dos RPPS
- Estatísticas
- PROPREV - Segunda Fase – Edital para Adesão
- Links relacionados
Destaques
DESTAQUE
28/08/2013 - Encontra-se disponível
para utilização a nova versão do CADPREV, que permite o preenchimento do
“Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR”, cujo envio
deverá ser realizado a partir do 4º bimestre de 2013 (prazo até 30 de
setembro). Neste primeiro momento, continuarão sendo exigidos o Comprovante dos
Repasses e o Demonstrativo Previdenciário, cuja desativação será posteriormente
comunicada.
Nos meses de setembro e outubro a SPPS/DRPSP disponilizará aos entes um plantão de atendimento para esclarecimento de dúvidas sobre o DIPR, por meio do telefone 61-2021-5729 e do e-mail sps.cgnal@previdencia.gov.br.
Saiba mais sobre o DIPR acessando os documentos “Conhecendo o DIPR” e “Perguntas e Respostas sobre o DIPR”.
DESTAQUE
Divulgada junto às informações relativas
ao "Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA",
a Tábua de
Mortalidade Geral "IBGE 2011 - Extrapolada para as idades acima de 80 anos
- Ambos os Sexos", obrigatória para as avaliações atuariais
realizadas a partir de 01/08/2013, que tratem de benefícios de sobrevivência de
válidos e inválidos, conforme disposto no art. 6º, inciso I da Portaria MPS nº
403/2008.
DESTAQUE
PUBLICADA
NOVA PORTARIA QUE TRATA DOS PARCELAMENTOS DE DÉBITOS COM OS RPPS
Foi
publicada no D.O.U. da última sexta, dia 21, a Portaria MPS nº
307/2013, que modifica algumas das regras aplicáveis aos parcelamentos
de débitos dos Estados, Distrito Federal e Municípios com seus RPPS, definidas
nos artigos 5º e 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008. Dentre essas alterações,
destacam-se:
a) O período alcançado pelo parcelamento especial de débitos (patronal em
até 240 prestações; segurados e débitos não decorrentes de contribuições em até
60 prestações) foi estendido até a competência fevereiro de 2013.
b) Os critérios de atualização dos valores na consolidação do débito e nas
prestações deverão necessariamente considerar um índice oficial de atualização
e taxa de juros, definidos em lei do ente federativo, tendo a meta atuarial
como limite mínimo. Para as prestações vencidas será obrigatória a previsão de
multa.
c) Os termos de parcelamento que trouxerem a previsão de vinculação do FPE
ou FPM como garantia das prestações não pagas no vencimento deverão ser
acompanhados de autorização de débito fornecida ao Banco do Brasil, agente
financeiro responsável pela sua liberação.
d) Os parcelamentos não cumpridos serão considerados rescindidos pela falta
de pagamento de três prestações ou pelo não repasse integral das contribuições
devidas a partir de março de 2013, por três meses consecutivos.
e) Encontram-se disponíveis neste
Portal o modelo da autorização
de débito do FPE/FPM, os modelos de projeto
de lei autorizativa de parcelamento (especial e convencional), a
versão atualizada do “Perguntas e
Respostas sobre Parcelamento de Débitos” e os aplicativos
CADPREV-Ente Local e CADPREV-Web, de utilização obrigatória para elaboração e
encaminhamento dos termos de acordo de parcelamento à Secretaria de Políticas
de Previdência Social - SPPS.
DESTAQUE
Informamos que por razões
operacionais foi prorrogada a entrada em vigor do novo “Demonstrativo de
Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR”, cuja exigência será
oportunamente comunicada. Por esse motivo, fica mantido para o 2º (segundo)
bimestre de 2013 o envio do “Comprovante do Repasse” e do “Demonstrativo
Previdenciário”, em seu formato atual.
DESTAQUE
Nova Versão do Sistema
Siprev/Gestão disponível para atualização.
Nota de Versão.
A versão 2.01.13 do Siprev/Gestão
contempla as seguintes melhorias:
1. Relatório de Inconsistência:
Remuneração do cargo efetivo maior que o valor da remuneração bruta,
Remuneração contributiva maior que o valor da remuneração bruta, Obs.: Quando a
remuneração do cargo efetivo e a remuneração contributiva forem maiores que a
remuneração bruta, não será impedimento para a importação dos dados
financeiros, gerando, no entanto, uma inconsistência.
2. Corrigido o erro que não
permitia upload de arquivos até 2mb.
3. Atualização dos layouts de
importação de Tempos de Contribuição do RGPS, Tempos de Contribuição de outro
RPPS, Dependentes e Históricos Funcionais.
4. Atualização do Manual de
Importação.
5. Atualização do Relatório
Quantitativo de beneficiários – Excluído o somatório do quantitativo e os
valores de contribuição.
6. Corrigido erro de importação
do atributo , preenchido com valor igual a 9.
Obs.:
1. Caso tenha sido efetuada mais
de uma importação de histórico funcional, será necessário realizar a
atualização do sistema SIPREV v2.01.13 e posteriormente realizar a importação
de histórico funcional e financeiro novamente. Esta opção só se aplica aos
entes que já tenham efetuado a importação de histórico funcional mais de uma
vez. Aqueles que não se enquadram nesta situação devem realizar apenas a
atualização da versão do sistema.
Duvidas, entre em contato com a
equipe técnica através do telefone: (61)2021-5531 ou pelo e-mail:
comunidadesiprev@previdencia.gov.br
DESTAQUE
NOVO DEMONSTRATIVO PARA OS RPPS -
DIPR
O novo “Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR”, documento obrigatório, previsto na alínea "h" do inciso XVI do artigo 5º da Portaria MPS n° 204/2008, na nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013, destinado a informações gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, deverá ser exigido a partir do segundo bimestre do ano de 2013, em substituição ao "Demonstrativo Previdenciário" e ao "Comprovante de Repasses".
Assim, as informações relativas ao primeiro bimestre de 2013, que deverão ser transmitidas até o dia 31/03/2013, continuarão sendo prestadas, normalmente, por meio do “Demonstrativo Previdenciário” e do “Comprovante de Repasses”.
Aproveitamos para informar que o novo Demonstrativo (DIPR), cujo primeiro envio, relativo ao segundo bimestre de 2013, deverá ocorrer até 31/05/2013, trará significativas mudanças em relação aos demonstrativos atuais, dentre as quais destacamos:
O novo “Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR”, documento obrigatório, previsto na alínea "h" do inciso XVI do artigo 5º da Portaria MPS n° 204/2008, na nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013, destinado a informações gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, deverá ser exigido a partir do segundo bimestre do ano de 2013, em substituição ao "Demonstrativo Previdenciário" e ao "Comprovante de Repasses".
Assim, as informações relativas ao primeiro bimestre de 2013, que deverão ser transmitidas até o dia 31/03/2013, continuarão sendo prestadas, normalmente, por meio do “Demonstrativo Previdenciário” e do “Comprovante de Repasses”.
Aproveitamos para informar que o novo Demonstrativo (DIPR), cujo primeiro envio, relativo ao segundo bimestre de 2013, deverá ocorrer até 31/05/2013, trará significativas mudanças em relação aos demonstrativos atuais, dentre as quais destacamos:
• A substituição de
dois documentos (Demonstrativo Previdenciário e Comprovante de Repasses) por
apenas um novo Demonstrativo (DIPR).
• Informação das remunerações, bases de cálculo e repasses por órgão ou entidade (Prefeitura, Câmara, Autarquias, Unidade Gestora, etc.), e não mais consolidadas para todo o Município ou Estado.
• Informações separadas por Plano (previdenciário e financeiro), quando se tratar de RPPS com segregação da massa.
• Informações sobre a data do repasse das contribuições, aportes, transferências e outros ingressos na Unidade Gestora e também da data dos pagamentos efetuados com benefícios e demais despesas com recursos previdenciários.
• A utilização do aplicativo CADPREV, nos módulos CADPREV-Ente Local (aplicativo desktop, onde se dá o preenchimento dos dados e a geração do arquivo XML) e CADPREV-Web (para transmissão do arquivo XML, visualização do DIPR e envio de documento digitalizado).
• Melhoria das informações encaminhadas ao Ministério da Previdência Social, que também servirão de auxílio aos RPPS na gestão do recebimento e da utilização de seus recursos.
Com a finalidade de auxiliar os entes no processo de transição para o novo Demonstrativo (DIPR), a Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, por meio da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal - CGNAL e da Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos - CGACI, vinculadas ao Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP adotará as seguintes providências:
• Publicará uma relação de “Perguntas e Respostas sobre o DIPR” e disponibilizará antecipadamente a versão do CADPREV-Ente Local contemplando o DIPR, para que os entes possam se familiarizar com a sua utilização. A divulgação ocorrerá até o final de março, na página “Previdência no Serviço Público” do Portal da Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=36).
• Manterá plantão de atendimento para esclarecimento de dúvidas, por telefone e e-mail, nos meses de maio e junho, cujo período de funcionamento e meios de contato serão oportunamente divulgados.
• Informação das remunerações, bases de cálculo e repasses por órgão ou entidade (Prefeitura, Câmara, Autarquias, Unidade Gestora, etc.), e não mais consolidadas para todo o Município ou Estado.
• Informações separadas por Plano (previdenciário e financeiro), quando se tratar de RPPS com segregação da massa.
• Informações sobre a data do repasse das contribuições, aportes, transferências e outros ingressos na Unidade Gestora e também da data dos pagamentos efetuados com benefícios e demais despesas com recursos previdenciários.
• A utilização do aplicativo CADPREV, nos módulos CADPREV-Ente Local (aplicativo desktop, onde se dá o preenchimento dos dados e a geração do arquivo XML) e CADPREV-Web (para transmissão do arquivo XML, visualização do DIPR e envio de documento digitalizado).
• Melhoria das informações encaminhadas ao Ministério da Previdência Social, que também servirão de auxílio aos RPPS na gestão do recebimento e da utilização de seus recursos.
Com a finalidade de auxiliar os entes no processo de transição para o novo Demonstrativo (DIPR), a Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, por meio da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal - CGNAL e da Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos - CGACI, vinculadas ao Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP adotará as seguintes providências:
• Publicará uma relação de “Perguntas e Respostas sobre o DIPR” e disponibilizará antecipadamente a versão do CADPREV-Ente Local contemplando o DIPR, para que os entes possam se familiarizar com a sua utilização. A divulgação ocorrerá até o final de março, na página “Previdência no Serviço Público” do Portal da Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=36).
• Manterá plantão de atendimento para esclarecimento de dúvidas, por telefone e e-mail, nos meses de maio e junho, cujo período de funcionamento e meios de contato serão oportunamente divulgados.
DESTAQUE
Encontra-se disponível para
consulta e orientação aos responsáveis pelos entes federativos e unidades
gestoras dos RPPS versão atualizada do arquivo de “Perguntas e Respostas” sobre
os parcelamentos de débitos com os RPPS, contemplando: a) Esclarecimentos sobre
as normas gerais aplicáveis aos parcelamentos e reparcelamentos, com fundamento
nos artigos 5º e 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, com a redação da Portaria
MPS nº 21/2013. b) Tabela Explicativa com resumo das regras. c) Orientações
para correta utilização dos aplicativos CADPREV-Ente Local e CADPREV-Web,
obrigatórios para os parcelamentos formalizados a partir de 2013. Para abrir o
arquivo do “Perguntas e Respostas”, clique aqui.
DESTAQUE
SPPS DISPONIBILIZA NOVO MÓDULO
“ACORDO DE PARCELAMENTO” NO CADPREV - Desktop
A Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS do Ministério da Previdência Social - MPS, por intermédio de seu Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP, desenvolveu, em parceria com a DATAPREV, novo módulo “Acordo de Parcelamento” no aplicativo CADPREV-Desktop, já utilizado para preenchimento do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR e do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN.
O novo módulo permitirá aos entes federativos cadastrarem os parcelamentos de débitos com seus RPPS, gerando arquivo que será transmitido para processamento no CADPREV-Web, onde estarão disponíveis funcionalidades para impressão do termo de acordo de parcelamento, demonstrativo de cálculo e emissão da guia para pagamento das parcelas.
Essa nova ferramenta auxiliará os entes federativos na elaboração dos termos de acordo de parcelamento e agilizará a análise de sua conformidade pela SPPS, ao permitir maior uniformidade nas condições definidas nos termos e eliminação do trâmite de documentos em meio papel.
O módulo “Acordo de Parcelamento” será de utilização obrigatória para todos os termos formalizados a partir de 2013. A partir de Março/2013, os entes que possuem parcelamentos em vigor formalizados até 2012 serão notificados a promoverem o cadastramento desses termos pela nova ferramenta.
A versão 1.3.5 do CADPREV-Desktop e do CADPREV-Web já está disponível e será atualizada automaticamente para os usuários que já utilizam esses aplicativos. Aqueles que ainda não os utilizam poderão instalá-los Clicando aqui.
A Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS do Ministério da Previdência Social - MPS, por intermédio de seu Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP, desenvolveu, em parceria com a DATAPREV, novo módulo “Acordo de Parcelamento” no aplicativo CADPREV-Desktop, já utilizado para preenchimento do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR e do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN.
O novo módulo permitirá aos entes federativos cadastrarem os parcelamentos de débitos com seus RPPS, gerando arquivo que será transmitido para processamento no CADPREV-Web, onde estarão disponíveis funcionalidades para impressão do termo de acordo de parcelamento, demonstrativo de cálculo e emissão da guia para pagamento das parcelas.
Essa nova ferramenta auxiliará os entes federativos na elaboração dos termos de acordo de parcelamento e agilizará a análise de sua conformidade pela SPPS, ao permitir maior uniformidade nas condições definidas nos termos e eliminação do trâmite de documentos em meio papel.
O módulo “Acordo de Parcelamento” será de utilização obrigatória para todos os termos formalizados a partir de 2013. A partir de Março/2013, os entes que possuem parcelamentos em vigor formalizados até 2012 serão notificados a promoverem o cadastramento desses termos pela nova ferramenta.
A versão 1.3.5 do CADPREV-Desktop e do CADPREV-Web já está disponível e será atualizada automaticamente para os usuários que já utilizam esses aplicativos. Aqueles que ainda não os utilizam poderão instalá-los Clicando aqui.
DESTAQUE
Encontra-se disponível para
consulta a Nota Técnica n° 04/2012/CGNAL-CGACI/DRPSP/SPPS/MPS, de
18/12/2012, que apresenta considerações sobre restituição de contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas de caráter temporário ou
indenizatório, recolhidas aos RPPS. Para ver a Nota Técnica clique aqui.
DESTAQUE
DRAA/2013 - INSTRUÇÕES PARA
PREENCHIMENTO (Saiba mais)
DESTAQUE
APLICAÇÃO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 70/2012:
• Nota Técnica nº 02/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07 de maio de 2012
Considerações sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
Considerações sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
• Orientação Normativa SPPS nº 01, de 30 de maio de 2012
Estabelece orientações para o cálculo e as revisões dos benefícios de aposentadoria por invalidez e das pensões deles decorrentes concedidas pelos RPPS, para fins de cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 70/2012.
Estabelece orientações para o cálculo e as revisões dos benefícios de aposentadoria por invalidez e das pensões deles decorrentes concedidas pelos RPPS, para fins de cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 70/2012.
DESTAQUE
Noticiamos que este ministério
tem como uma das iniciativas estratégicas para 2012 a disponibilização aos
entes federativos do Sistema dos Regimes Próprios de previdência Social_SRPPS,
composto das ferramentas: Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos
de Previdência Social_SIPREV/Gestão(banco de dados local) Cadastro Nacional de
Informações Sociais de Regimes Públicos de Previdência Social_CNIS/RPPS(banco
de dados nacional) e INFORME/CNIS/RPPS (banco de Informações Gerenciais).
O projeto tem como fundamento o atendimento ao disposto no artigo 3º da Lei 10.887/04 e visa atender as seguintes necessidades dos gestores de Regime Próprio na gestão da previdência do servidor público:
Dispor de dados consistentes e de séries históricas de dados para efetivar avaliação atuarial a fim de se atender ao disposto no caput do artigo 40 da CF;
Efetuar Censo Previdenciário para melhorar a qualidade dos dados dos servidores ativos, aposentados, dependentes e pensionistas.
Dispor de dados cadastrais atualizados, de histórico de dados funcionais, previdenciários e financeiros para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição_CTC e para a Simulação e Concessão de Benefícios;
Dispor de informações gerenciais relativas a tempo de contribuição, a remunerações e contribuições, a óbitos e benefícios no dois regimes previdenciários (RPPS e RGPS) e a quantitativos de servidores, dependentes e pensionistas com informações detalhadas por idade, sexo e outras variáveis.
Abaixo segue informação sobre ações conjuntas dos Ministérios do Planejamento e Previdência Social e em anexo ações de um estado e de uma capital para implementação dos citados bancos de dados.
"SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre: União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Previdência Social.
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica/MP com MPS (Processo nº 04500.015689/ 2011- 58).
OBJETO: Aprimoramento da ferramenta Sistemas dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, ,de armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos dos entes da federação, sob a gestão do Ministério da Previdência Social (Cadastro Nacional de Informações sociais de Regime Próprio de Previdência Social - CNIS-RPPS; Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social - SIPREV/Gestão; e INFORME/CNIS/RPPS).(DOU de 09.01.12)".
O projeto tem como fundamento o atendimento ao disposto no artigo 3º da Lei 10.887/04 e visa atender as seguintes necessidades dos gestores de Regime Próprio na gestão da previdência do servidor público:
Dispor de dados consistentes e de séries históricas de dados para efetivar avaliação atuarial a fim de se atender ao disposto no caput do artigo 40 da CF;
Efetuar Censo Previdenciário para melhorar a qualidade dos dados dos servidores ativos, aposentados, dependentes e pensionistas.
Dispor de dados cadastrais atualizados, de histórico de dados funcionais, previdenciários e financeiros para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição_CTC e para a Simulação e Concessão de Benefícios;
Dispor de informações gerenciais relativas a tempo de contribuição, a remunerações e contribuições, a óbitos e benefícios no dois regimes previdenciários (RPPS e RGPS) e a quantitativos de servidores, dependentes e pensionistas com informações detalhadas por idade, sexo e outras variáveis.
Abaixo segue informação sobre ações conjuntas dos Ministérios do Planejamento e Previdência Social e em anexo ações de um estado e de uma capital para implementação dos citados bancos de dados.
"SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre: União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Previdência Social.
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica/MP com MPS (Processo nº 04500.015689/ 2011- 58).
OBJETO: Aprimoramento da ferramenta Sistemas dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, ,de armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos dos entes da federação, sob a gestão do Ministério da Previdência Social (Cadastro Nacional de Informações sociais de Regime Próprio de Previdência Social - CNIS-RPPS; Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social - SIPREV/Gestão; e INFORME/CNIS/RPPS).(DOU de 09.01.12)".
DESTAQUE
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