quinta-feira, 5 de novembro de 2015

APOSENTADORIA: ENTENDA AS NOVAS REGRAS

APOSENTADORIA: Entenda as novas Regras


A lei sancionada hoje, dia 5, pela presidenta Dilma Rousseff traz novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.

De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.

De acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:

Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens.
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens.
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens.
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens.
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens.

(Com informações do JC On-line)

CARLOS EUGÊNIO: APOSENTADORIA: Entenda as novas Regras

CARLOS EUGÊNIO: APOSENTADORIA: Entenda as novas Regras: A lei sancionada hoje, dia 5, pela presidenta Dilma Rousseff traz novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam e...

quinta-feira, 9 de julho de 2015

SINSEMUG, comunicamos aos Professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns.

SINSEMUG, comunicamos aos Professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns, que hoje participamos de uma reunião na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Garanhuns, com objetivo de negociação a respeito do repasse do reajuste salarial linear de 13,01% para todos os profissionais do magistério da rede pública municipal de Garanhuns, com o Procurador Adjunto do Município Dr. Lúcio Cláudio, o Secretário de Governo Sr. Wanderley Lopes, a Secretária de Educação do Município Prof.ª Janecélia Marins, o Presidente do SINSEMUG; Luciano Florêncio, o Presidente do Conselho Municipal de Educação Prof.º Adilson Salustiano, Assessora Sindical; Profª Maria de Lourdes de Araújo Maciel e uma representação de professores composta de; Adélia Muniz, Andrea Litiery, Ana Paula Oliveira, Eliane Leite, Maria de Lourdes Oliveira, e tendo em vista a ciência de mandato de citação e intimação judicial ao Município de Garanhuns, deliberaram pela suspenção da reunião até o pronunciamento judicial acerca de pedido de liminar preiteado pelo sindicato no Poder Judiciário de Pernambuco.