Pensão por morte
Benefício pago à
família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte,
não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha
ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
Se o óbito ocorrer
após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o
trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de
aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à
aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do
segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer
da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames
complementares, prontuários ou documentos equivalentes.
NotaO
irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez
concluída mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao
óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da
invalidez. Clique aqui para
mais informações.Havendo mais de um
pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A
parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais
dependentes.
A cota individual do
benefício deixa de ser paga: pela morte do pensionista; para o filho ou irmão
que se emancipar, ainda que inválido, ou ao completar 21 anos de idade, salvo
se inválido; quando acabar a invalidez (no caso de pensionista inválido). Não
será considerada a emancipação decorrente de colação de grau científico em
curso de ensino superior.
A pensão poderá ser
concedida por morte presumida mediante ausência do segurado declarada por
autoridade judiciária e também nos casos de desaparecimento do segurado em
catástrofe, acidente ou desastre (neste caso, serão aceitos como prova do
desaparecimento: boletim de ocorrência policial, documento confirmando a
presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação
e outros).
Nesses casos, quem
recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento
da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte
presumida, até que seja apresentada a certidão de óbito.
O benefício pode ser
solicitado pelo telefone 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou
nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências
legais. O pedido de pensão por morte, se o segurado recebia outro benefício da
Previdência Social, poderá ser feito aqui.
- Requerimento de pensão por morte
para dependentes de segurado (a) que recebia benefício
- Consulta ao processo de
concessão de pensão por morte
- Documentação para requerer a
pensão por morte
- Pagamento
- Valor do benefício
- Perda da qualidade de segurado
- Legislação específica
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991 e alterações posteriores;
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio
1999 e alterações posteriores;
- Instrução Normativa INSS/PRES
nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
- Dúvidas freqüentes sobre:
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