Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido
aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia
médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou
outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à
aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver
doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade
resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe
aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois
anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando
o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao
benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no
mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não
é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
- Como requerer aposentadoria por invalidez
- Como requerer aposentadoria por invalidez
causada por acidente do trabalho
- Médico
residente
- Segurado (a)
empregado (a)
- Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
- Segurado
(a) trabalhador (a) avulso (a)
- Pagamento
- Valor do benefício
- Dúvidas freqüentes
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