STF cria jurisprudência para aposentadoria especial de servidor
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou
a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor público que
ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com os
trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a
atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e
federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.
O direito, na verdade, está previsto na
Constituição
Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto, espera até hoje uma
regulamentação por parte do Congresso Nacional. A lentidão dos legisladores
obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842.
"O servidor, se receber uma recusa do órgão em
lhe conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de
injunção e ter o benefício concedido. O STF criou a jurisprudência em favor do
servidor", resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Estão enquadradas entre as profissões aptas a
pleitear pelo benefício médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil,
militar, federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também
todos aqueles que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor,
fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc).
"É preciso, no entanto, estar munido de provas.
Muitas vezes, há uma gratificação por insalubridade. Nesses casos, o
contracheque deve ser guardado. Ou ainda prontuários médicos que atestem doenças
provocadas pela atividade", complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em
que o direito não se aplica. Um médico que atue estritamente em áreas
administrativas não tem. Já um plantonista ou cirurgião possui.
Em tese, pode ser solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela. "Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do PPP", salienta o advogado.
Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras indiretas.
Em tese, pode ser solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela. "Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do PPP", salienta o advogado.
Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras indiretas.
Fonte: www.servidorfederal.com
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