segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

NOTA Nº 2 - DO SINSEMUG/REGIONAL. aos PROFESSORES DE GARANHUNS


NOTA Nº 2 - DO SINSEMUG/REGIONAL. AOS PROFESSORES DE GARANHUNS

ATENÇÃO
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GARANHUNS.

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns Lei municipal nº 3758/2010, na SEÇÃO VII que fala DA REMOÇÃO no seu art. 49. Tem a seguinte redação Remoção é o deslocamento do servidor de uma unidade de trabalho para outra, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro de pessoal.
Parágrafo único - Para fins do dispositivo no caput deste artigo, entende-se por modalidade de remoção:

I  -  De ofício: Interesse da Secretaria de Educação;
II - A pedido do Servidor: A critério da Secretaria de Educação.

Art. 50 - O período de solicitação de remoção será sempre no mês de dezembro, sendo analisado no mês de janeiro e despachado no inicio de fevereiro do ano seguinte.

Parágrafo único - O pedido de remoção referido no caput deste artigo será efetivado a partir do deferimento de requerimento do servidor, desde que atenda as necessidades das unidades de trabalho indicadas.

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