NOTA
Nº 2 - DO SINSEMUG/REGIONAL. AOS PROFESSORES DE GARANHUNS
ATENÇÃO
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE GARANHUNS.
O Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração – PCCR do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino
de Garanhuns Lei municipal nº 3758/2010, na SEÇÃO VII que fala DA
REMOÇÃO no seu art. 49. Tem a
seguinte redação Remoção é o deslocamento do servidor de uma unidade de
trabalho para outra, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro de
pessoal.
Parágrafo
único - Para fins do dispositivo no caput
deste artigo, entende-se por modalidade de remoção:
I
- De ofício: Interesse da Secretaria de
Educação;
II
- A pedido do Servidor: A critério da Secretaria de
Educação.
Art.
50 - O período de solicitação de remoção será
sempre no mês de dezembro, sendo analisado no mês de janeiro e despachado no
inicio de fevereiro do ano seguinte.
Parágrafo
único - O pedido de remoção referido no caput
deste artigo será efetivado a partir do deferimento de requerimento do
servidor, desde que atenda as necessidades das unidades de trabalho indicadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário