segunda-feira, 8 de abril de 2013

HOJE DIA 08/04/13; DIRETORIA DO SINSEMUG SE REUNIU COM VEREADORES E SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS


NOTA Nº 42 -  DO SINSEMUG/REGIONAL.

Dia 08/04/13






As 1030hs do dia 08/04/13, reuniram-se na sala da Comissões da Câmara Municipal de Garanhuns os representantes do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Garanhuns e Região – SINSEMUG/REGIONAL, representado pelos seguintes diretores, o Presidente Luciano Florêncio, Diretor Financeiro Marcos Andrade e o Delegado Sindical Profº Adilsom Araújo, o Secretário de Administração do Município de Garanhuns; Alfredo Góes, os Vereadores, Audalio Ramos, Alcindo, Claudio Taveira, Sivaldo Albino, Givanildo ( GIL PM ), Haroldo Vicente, Zaquel Lins, as Vereadoras   Nelma, Luiza da Saúde e o Assessor Palarmentar da Câmara Municipal, Marcos Alexandre ( Marcão ), para apreciarem a PAUTA DE PROJETOS DE LEI E DE RESOLUÇÃO NAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, sob o Projeto de Lei nº 16/2013 do Chefe do Executivo que Reestrutura as Tabelas de Vencimentos dos Servidores Efetivos,Inativos e Pensionistas, cria gratificações que poderão ser concedidas aos Servidores Efetivos, Contratados e Comissionados do Poder Executivo Municipal.
O Presente projeto visa diminuir a defasagem dos vencimentos dos servidores efetivos, estabelecendo reajuste no percentual de 9%, como já vinha solicitando o Sindicato. Além do vencimento, poderão ser concedidas aos servidores as seguintes vantagens: I – Diárias inclusive pernoite; II – salário-família; III – Gratificação.
As gratificações serão: I – De função; II – Pela prestação de serviços complementar; III – Pela prestação de serviços de prorrogação de horário; IV – Adicional noturno; V – De insalubridade; VI – De Representação; VII – Pela participação em grupo de trabalho, comissões ou órgãos de deliberação coletiva; VIII – Pela Participação jornada Extra de Segurança; IX – De Produtividade; X – Por outros encargos previstos na Lei ou Regulamento.
Serão concedidos  insalubridade a todos os servidores que  trabalhão em coleta e industrialização de lixo urbano, limpeza em geral ( de banheiros,  logradouros públicos, calçadas e ruas (varrição), bocas-de-lobo), trabalho em galerias e tanques, desentupimento e substituição de esgotos pluviais e cloacais, limpeza de valas (riachos), reparos e construção de bueiros, pontilhões, pontes.
Atividades desenvolvidas com perigo de contaminação por doenças infecto-contagiosas, vírus (contato direto, habitual e diário com pacientes nos hospitais, consultórios médicos,    dentários e ambulatórios), nas atividades de clinica médica e odontológica, enfermagem e higienização de instrumentos médicos e odontológicos;
Atividades desenvolvidas em Laboratórios de análise clínica e no transporte de pacientes em ambulância;
Atividades desenvolvidas na inspeção e em contato com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infeçto-contagiosas ( carbúnculos, brucelose, tuberculose);
Atividades de pintura com pistolas automáticas ( tinta a óleo, lacas, esmaltes etc,);
Atividades que requeiram a manipulação  de graxa, óleos minerais, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, óleos queimados, parafinas e solventes;
Atividades de vulcanização de borracha ( borracharia );
Atividades de usinagem, transporte e aplicação de produtos químicos com asfalto ( derivado de petróleo);
Atividades de exumação de corpos (cemitérios), necropsia e execução de enterros;
Atividades exercidas em usina de britagem e pedreira
Atividades com manipulação desenvolvidas com cal e cimento;

INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO

Atividades executadas de forma habitual e diária em contato com fungos e mofo ( arquivo ) e com permanência no mesmo ambiente;
Operações com solda e atividades com exposição diária e habitual ao sol ( radiação ultravioleta );
Atividades de preparação, aplicação de agrotóxicos em geral ( inseticidas e herbicidas);
Atividades administrativas desenvolvidas em locais com perigo de contaminação por vírus ( no interior de ambulatórios, de hospitais);
Atividades executadas ao ar livre e em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva;
Atividades de higienização das vias respiratórias, troca de fraldas e banho em crianças, nos ambientes de hospital;
Atividades habituais e diárias com exposição as radiações ultravioletas do sol e sob as intempéries.

SÃO ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS PARA EFEITO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:

I – Manipulação, armazenamento, carregamento e transporte de inflamáveis sólidos e líquidos;
III -  Operação em posto de serviços de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos;
III – Transporte de vasilhames, contendo inflamável líquido em quantidade superior a 200 litros;
IV – instalação de rede elétrica, substituição e/ou reparos de cruzetas, relé e braço de iluminação pública, desde que afixados nos postos de rede de linhas de alta e baixa tensões integrantes de sistema elétrico deselitizado ou com  possibilidade de energização;
V – Operação de trabalho com raio ¨x¨ ( pessoal técnico).
Essas foram algumas das conquistas do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Garanhuns, junto ao Governo Municipal de Garanhuns em seu inicio de administração.

Nenhum comentário:

Postar um comentário