quarta-feira, 27 de março de 2013

O Presidente do SINSEMUG/REGIONAL; Luciano Florêncio e o delegado Sindical; Profº Adilson Araújo fizeram presentes na 9ª reunião ordinária do 1º período legislativo da Câmara Municipal de Garanhuns


NOTA Nº 33 - DO SINSEMUG/REGIONAL.

Dia: 26/03/13




O Presidente do SINSEMUG/REGIONAL; Luciano Florêncio e o delegado Sindical; Profº Adilson Araújo fizeram  presentes na 9ª reunião ordinária do 1º período legislativo da Câmara Municipal de Garanhuns, realizada em 26 de março de 2013, onde foi apresentado parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Relação de Leis; de Finanças e Orçamento sob nº 09/2013, favorável ao Projeto de Lei nº 09/2013, que reestrutura o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns – PE – IPSG, onde foram apresentados na pauta  três projetos leis de autoria do chefe do executivo,com  as seguintes redações.
1.     Projeto de Lei nº 010/2013, que Cria o Fundo Municipal do Idoso, sendo aprovado em segunda votação.
2.     Projeto de Lei nº 011/2013, que cria o Fundo de Desenvolvimento Municipal, sendo aprovado em segunda votação.
3.     Projeto de Lei nº 009/2013, que reestrutura o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns – PE – IPSG, com as seguintes emendas ao Projeto.
I – Emendas de caráter supressiva/aditiva, no tocante a questões de definições de alíquotas, precisamente nos Artigos 13 e 14, que violam a prerrogativa de legislar da câmara Municipal de Garanhuns. ¨ Suprima-se o § 2º do Art. 13¨. Acrescente-se a expressão ¨ através da Câmara ¨ ao § 1º do Art. 14 e suprima-se a expressão ¨ Ato do Poder Executivo ¨.
II-  Ao Artigo 41, de caráter modificado, que versa sobre a licença maternidade, que está em confronto com a Lei Estadual Complementar nº 91/2007, que ampliou a duração de licença gestante e adotante, relativa á licença de paternidade dos servidores públicos estaduais, levando em consideração que o Município de Garanhuns adota e referido Diploma para reger as suas relações laborais entre seus funcionários e servidores. Onde de lê ¨ 120 (cento e vinte)¨ leia-se ¨180 (cento e oitenta)¨.
III- Seja dado em caráter aditivo ao Artigo 24, Caput, Inciso II,      para acrescentar a expressão ¨ facultativo ¨ e ¨ perante o Regime Geral de Previdência Social ¨.
IV- Ao final seja dado em caráter supressivo, ao artigo 94, no qual revoga vários dispositivos legais atinentes a questão da previdência dos servidores públicos de Garanhuns, que foi incluído equivocadamente, a Lei Municipal nº 3.379/2006, que em seu objeto, nada se relaciona com a Previdência Pública do Município de Garanhuns. ¨ Suprima-se a expressão ¨ nº 3.379/2006 ¨ do Art. 94 ¨.
Sendo aprovado em primeira votação, sendo 11(onze) votos favorável ao Projeto de Lei nº 009/2013 do Poder Executivo e 01( um) voto contra ao Projeto de Lei nº 009/2013 do Poder Executivo.
Foram apresentados pelos Vereadores 23 ( vinte e três ) requerimentos de intere-se da população de Garanhuns.
Na leitura do expediente foi dado conhecimento que o chefe do executivo enviou mensagem sob nº 013/2013, que reajusta a grade de vencimentos dos servidores do grupo ocupacional do magistério do poder executivo municipal de Garanhuns de acordo com a LEI Federal sob nº 11.732/2008,com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013, no parágrafo único do referido projeto, os valores correspondentes às diferenças de vencimentos relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março serão pagos em (03) parcelas mensais, a partir do mês de abril de 2013. Essa mensagem  entrara em pauta da 10º reunião ordinária do 1º período legislativo da Câmara Municipal de Garanhuns na próxima quinta feira dia 04 de abril de 2013 ás 10:00 hs.            

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