NOTA Nº 33 - DO
SINSEMUG/REGIONAL.
Dia:
26/03/13
O
Presidente do SINSEMUG/REGIONAL; Luciano Florêncio e o delegado Sindical; Profº
Adilson Araújo fizeram
presentes na 9ª reunião ordinária do 1º período legislativo da Câmara
Municipal de Garanhuns, realizada em 26 de março de 2013, onde foi apresentado
parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Relação de Leis; de
Finanças e Orçamento sob nº 09/2013, favorável ao Projeto de Lei nº 09/2013,
que reestrutura o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Garanhuns – PE – IPSG, onde foram apresentados na pauta três projetos leis de autoria do chefe do
executivo,com as seguintes redações.
1.
Projeto
de Lei nº 010/2013, que Cria o Fundo Municipal do
Idoso, sendo aprovado em segunda votação.
2. Projeto de Lei nº 011/2013,
que cria o Fundo de Desenvolvimento Municipal, sendo aprovado em segunda
votação.
3.
Projeto
de Lei nº 009/2013, que reestrutura o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns – PE – IPSG, com
as seguintes emendas ao Projeto.
I
– Emendas de caráter supressiva/aditiva, no tocante a questões de definições de
alíquotas, precisamente nos Artigos 13 e 14, que violam a prerrogativa de
legislar da câmara Municipal de Garanhuns. ¨ Suprima-se o § 2º do Art. 13¨.
Acrescente-se a expressão ¨ através da Câmara ¨ ao § 1º do Art. 14 e suprima-se
a expressão ¨ Ato do Poder Executivo ¨.
II-
Ao Artigo 41, de caráter modificado, que
versa sobre a licença maternidade, que está em confronto com a Lei Estadual
Complementar nº 91/2007, que ampliou a duração de licença gestante e adotante,
relativa á licença de paternidade dos servidores públicos estaduais, levando em
consideração que o Município de Garanhuns adota e referido Diploma para reger
as suas relações laborais entre seus funcionários e servidores. Onde de lê ¨
120 (cento e vinte)¨ leia-se ¨180 (cento e oitenta)¨.
III-
Seja dado em caráter aditivo ao Artigo 24, Caput, Inciso II, para acrescentar a expressão ¨
facultativo ¨ e ¨ perante o Regime Geral de Previdência Social ¨.
IV-
Ao final seja dado em caráter supressivo, ao artigo 94, no qual revoga vários
dispositivos legais atinentes a questão da previdência dos servidores públicos
de Garanhuns, que foi incluído equivocadamente, a Lei Municipal nº 3.379/2006,
que em seu objeto, nada se relaciona com a Previdência Pública do Município de
Garanhuns. ¨ Suprima-se a expressão ¨ nº 3.379/2006 ¨ do Art. 94 ¨.
Sendo aprovado em primeira
votação, sendo 11(onze) votos favorável ao Projeto de Lei nº 009/2013 do Poder
Executivo e 01( um) voto contra ao Projeto de Lei nº 009/2013 do Poder
Executivo.
Foram
apresentados pelos Vereadores 23 ( vinte e
três ) requerimentos de intere-se da população de Garanhuns.
Na
leitura do expediente foi dado conhecimento que o chefe do executivo enviou
mensagem sob nº 013/2013, que reajusta a grade de
vencimentos dos servidores do grupo ocupacional do magistério do poder
executivo municipal de Garanhuns de acordo com a LEI Federal sob nº
11.732/2008,com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013, no parágrafo único do
referido projeto, os valores correspondentes às diferenças de vencimentos
relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março serão pagos em (03) parcelas
mensais, a partir do mês de abril de 2013. Essa mensagem entrara em pauta da 10º reunião ordinária do
1º período legislativo da Câmara Municipal de Garanhuns na próxima quinta feira
dia 04 de abril de 2013 ás 10:00 hs.
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