quinta-feira, 28 de março de 2013

O Presidente do SINSEMUG; Luciano Florêncio, hoje dia 27/03/13 concedeu entrevista na Rádio Jornal de Garanhuns

Dia: 27/03/13
 

O Presidente do SINSEMUG; Luciano Florêncio, hoje dia 27/03/13 concedeu entrevista na Rádio Jornal de Garanhuns, onde fez pronunciamento referente ao Projeto  de Lei que reestrutura o Instituto de Previdência dos Servidores de Garanhuns – IPSG, enviado pelo Chefe do Executivo  á Câmara Municipal e Aumento dos Servidores,Professores,  Aposentados e Pensionistas. Onde o presidente do SINSEMUG; fez um relato sobre as reunião que ouve na segunda feira dia 25/03 e ontem dia 26/03 no plenários da Câmara Municipal de Garanhuns, onde sim referiu ao Projeto de Lei nº 009/2013, que reestrutura o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns – PE – IPSG, com as seguintes emendas ao Projeto.
I – Emendas de caráter supressiva/aditiva, no tocante a questões de definições de alíquotas, precisamente nos Artigos 13 e 14, que violam a prerrogativa de legislar da câmara Municipal de Garanhuns. ¨ Suprima-se o § 2º do Art. 13¨. Acrescente-se a expressão ¨ através da Câmara ¨ ao § 1º do Art. 14 e suprima-se a expressão ¨ Ato do Poder Executivo ¨.
II-  Ao Artigo 41, de caráter modificado, que versa sobre a licença maternidade, que está em confronto com a Lei Estadual Complementar nº 91/2007, que ampliou a duração de licença gestante e adotante, relativa á licença de paternidade dos servidores públicos estaduais, levando em consideração que o Município de Garanhuns adota e referido Diploma para reger as suas relações laborais entre seus funcionários e servidores. Onde de lê ¨ 120 (cento e vinte)¨ leia-se ¨180 (cento e oitenta)¨.
III- Seja dado em caráter aditivo ao Artigo 24, Caput, Inciso II,      para acrescentar a expressão ¨ facultativo ¨ e ¨ perante o Regime Geral de Previdência Social ¨.
IV- Ao final seja dado em caráter supressivo, ao artigo 94, no qual revoga vários dispositivos legais atinentes a questão da previdência dos servidores públicos de Garanhuns, que foi incluído equivocadamente, a Lei Municipal nº 3.379/2006, que em seu objeto, nada se relaciona com a Previdência Pública do Município de Garanhuns. ¨ Suprima-se a expressão ¨ nº 3.379/2006 ¨ do Art. 94 ¨.
Sendo aprovado em primeira votação, sendo 11(onze) votos favorável ao Projeto de Lei nº 009/2013 do Poder Executivo e 01( um) voto contra ao Projeto de Lei nº 009/2013 do Poder Executivo
Em seguida deu conhecimento aos ouvintes da Rádio Jornal que o Chefe do Executivo enviou uma mensagem sob nº 013/2013, que reajusta a tabela de vencimentos dos professores da rede municipal de ensino de Garanhuns e que entrou em contato ontem com o Secretários de Administração procurando saber se foi enviada a mensagem de reajuste ao demais servidores o mesmo afirmando que ainda não avia enviado para Câmara mais que já esta providenciando o envio. 

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