MAGISTÉRIO
Piso salarial dos professores terá 13,01%
de reajuste e passará a valer R$ 1.917,78
Terça-feira, 06 de janeiro de 2015 - 18:51
O piso salarial do magistério será reajustado em 13,01%, conforme determina o
artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$
1.917,78 e passa a valer a partir deste mês. Nos últimos dias, o ministro da
Educação, Cid Gomes, reuniu-se com representantes do Conselho Nacional de
Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais
de Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE).
O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que
estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Art. 60.
Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda
constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte
dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à
manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos
trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
(...)
III —
observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do
art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação
básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
(...)
e) prazo
para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica; (...).”
Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação
vigente, acorreção do piso reflete a variação ocorrida no valor
anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
Assessoria de Comunicação Social
Palavras-chave: magistério,
piso salarial, Consed
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