quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Presidente do SINSEMUG entrega propostas de reajuste salarial para 2014, para Educação e Pessoal Administrativo do Município de Garanhuns

NOTA Nº 103  ATIVIDADES DO SINSEMUG/REGIONAL.

26/12/13


O Presidente do SINSEMUG, Diretor Financeiro da FESIASPE, Coordenador Região Nordeste da CSPB e Vice-Presidente da 8ª Região da CNSP; Luciano Florêncio, na manhã de hoje dia 26/12/2013. Entregou ao Prefeito do Município de Garanhuns; Izaías Régis duas propostas de reajuste salarial para o ano de 2014, um do Pessoal Administrativo e outra dos Pessoal do Grupo Ocupacional do Magistério, com as seguintes tabelas de reajuste. Na ocasião tratamos do assunto referente ao Estatuto do Servidores Públicos Municipais, PCCR do servidores administrativos e outro assunto interesse da categoria.      
Garanhuns (PE), 26 de dezembro de 2013

Oficio n° 341/2013.

Prezado Senhor:

                 O Presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Garanhuns e Região, SINSEMUG/REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado, Estatutos dos Servidores do Estado de Pernambuco Lei 6.123 qual somos regidos, e a Constituição Federal, vem através do presente solicitar de vossa excelência que envie ao poder Legislativo Municipal Projeto de Lei dando reajuste na Grade de Vencimentos do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns, de acordo com o Art. 64 do   Plano de Cargos,Carreira e Remuneração – PCCP,Lei Municipal nº 3758/2010 e o Art. 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso Nacional). Conforme tabela abaixo.
ANEXO II GRADE DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - 2014
PROFESSOR I
VALOR HORA/ AULA
PROFESSOR II
VALOR HORA/ AULA
1 A
9,31
1 A
9,97
1 B
9,97
1 B
10,67
1 C
10,67
1 C
11,42
1 D
11,42
1 D
12,23
1 E
12,23
2 A
10,26
2 A
9,60
2 B
11,00
2 B
10,26
2 C
11,78
2 C
11,00
2 D
12,60
2 D
11,74
3 A
10,59
2 E
12,60
3 B
11,32
3 A
9,90
3 C
12,12
3 B
10,59
3 D
12,97
3 C
11,32
4 A
10,90
3 D
12,12
4 B
11,63
3 E
12,95
4 C
12,48
4 A
10,19
4 D
13,36
4 B
10,90
5 A
11,22
4 C
11,66
5 B
12,01
4 D
12,48
5 C
12,85
4 E
13,35
5 D
13,76
5 A
10,49
6 A
11,56
5 B
11,22
6 B
12,37
5 C
12,01
6 C
13,25
5 D
12,85
6 D
14,17
5 E
13,76
7 A
11,91
6 A
10,80
7 B
12,76
6 B
11,55
7 C
13,64
6 C
12,37
7 D
14,60
6 D
13,24
8 A
12,28
6 E
14,17
8 B
13,13
7 A
11,13
8 C
14,06
7 B
11,90
8 D
15,05
7 C
12,74
9 A
12,64
7 D
13,62
9 B
13,54
7 E
14,58
9 C
14,47
8 A
11,45
9 D
15,49
8 B
12,26
10 A
13,01
8 C
13,12
10 B
13,92
8 D
14,04
10 C
14,91
8 E
15,02
10 D
15,94
9 A
11,80

9 B
12,64

9 C
13,50

9 D
14,47

9 E
15,48

10 A
12,16

10 B
13,01

10 C
13,92

10 D
14,89

10 E
15,94

                           Outrossim pedimos a atenção necessária aos nossos professores da Rede municipal de Ensino de Garanhuns.
                          Certos de nossas reivindicações serem atendidas  agradecemos a atenção.
                                                                Atenciosamente,

Luciano Albuquerque Florêncio
Presidente
Exm°.Sr.
Isaias Regis Neto
MD. Prefeito do Município de Garanhuns
Nesta.

Garanhuns (PE), 26 de dezembro de 2013.

Oficio n° 342/2013.

Prezado Senhor:

                 O Presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Garanhuns e Região, SINSEMUG/REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado, Estatutos dos Servidores do Estado de Pernambuco Lei 6.123 qual somos regidos, e a Constituição Federal, vem através do presente solicitar de vossa excelência que envie ao poder Legislativo Municipal um projeto de lei dando reajuste salarial a todos os servidores municipais de acordo com a proposta abaixo relacionada uma vez que nosso plano de cargos e carreira foi achatado Lei Municipal 2,642 que dava uma diferença de um nível para o outro de 5% (cinco por cento).Com essa proposta fica a diferença de um nível para o outro de 3% ( três por cento).
     Tabela de Proposta de  reajuste Salarial 2014 - Pessoal Administrativo.
Níveis
 Salários Atual
Mínimo nacional
Níveis
 Reajuste
PE 01
678,00
Base    -  724,00
PE 01
724,00
PE 02
684,75
Diferença de um nível para outro 3%
PE 02
745,72
PE 03
691,60

PE 03
768,09
PE 04
698,52

PE 04
791,13
PE 05
705,51

PE 05
814,86
PE 06
712,56

PE 06
839,30
PE 07
726,81

PE 07
864,47
PE 08
734,08

PE 08
890,40
PE 09
741,42

PE 09
917,11
PE 10
748,84

PE 10
944,62
PE 11
756,32

PE 11
972,95
PE 12
763,89

PE 12
1.002,13
PE 13
779,16

PE 13
1.032,19
PE 14
786,95

PE 14
1.063,15
PE 15
794,82

PE 15
1.095,04
PE 16
802,77

PE 16
1.127,89
PE 17
810,80

PE 17
1.161,72
PE 18
818,91

PE 18
1.196,57
PE 19
835,28

PE 19
1.232,46
PE 20
851,99

PE 20
1.269,43
PE 21
869,03

PE 21
1.307,51
PE 22
886,42

PE 22
1.346,73
PE 23
904,14

PE 23
1.387,13
PE 24
922,22

PE 24
1.428,74
Nível Superior
NU 01
940,67

NU 01
1.471,60
NU 02
959,48

NU 02
1.515,74
NU 03
978,67

NU 03
1.561,21
NU 04
998,25

NU 04
1.608,04
NU 05
1.018,21

NU 05
1.656,28
NU 06
1.038,58

NU 06
1.705,96
O art. 1º da Lei nº 2.642 de 26 de abril de 1993, tem a seguinte redação:  São de carreira os cargos efetivos do poder Executivo do Município, agrupados, nivelados e qualificados nas seguintes classes:

CLASSE DE UNIVERSITÁRIOS:
ADVOGADO, AGRÔNOMO, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, DENTISTA, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO DE MINAS, ECONOMISTA, ENFERMEIRO, MEDICO, PSICÓLOGO, VETERINÁRIO.

Todos obedecendo a ordem decrescente dos símbolos:

NU-6, NU-5, NU-4, NU-3,NU-2,NU-1
CLASSE DE AGENTES FISCAIS:

FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS.
Todos obedecendo a ordem decrescente dos símbolos:

PE-24, PE-23, PE-22, PE-21,PE-20, PE-19.

CLASSE DE AGENTES ADMINISTRATIVOS:

Todos obedecendo a ordem decrescente dos símbolos:

PE-24, PE-23, PE-22, PE-21,PE-20, PE-19.

CLASSE DE AUXILIARES DE NÍVEL MÉDIO:

AGENTE DE TRANSPORTE, AGENTE DE SAÚDE, AGENTE DE DISCIPLINA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, DESENHISTA, ELETRICISTA, MECÂNICO, MOTORISTA, MÚSICO, OPERADOR DE MÁQUINA, SOLDADOR, TÉCNICO AGRÍCOLA, TELEFONISTA, TOPÓGRAFO.
Todos obedecendo a ordem decrescente dos símbolos:

PE-18, PE-17, PE-16, PE-15,PE-14, PE-13.
CLASSE DE PROFISSIONALARTÍFICE:
JARDINEIRO, MARCENEIRO, PEDREIRO
Todos obedecendo a ordem decrescente dos símbolos:
PE-12, PE-11, PE-10, PE-09, PE-08,PE-07.

CLASSE DE AUXILIARES:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,  AGENTE ARRECADADOR.
Todos obedecendo a ordem decrescente dos símbolos:
PE-07, PE-06, PE-05, PE-04, PE-03, PE-02, PE-01
Atenciosamente,
Luciano Albuquerque Florêncio
Presidente do SINSEMUG/REGIONAL
Exm°.Sr.
Isaias Regis Neto
MD. Prefeito do Município de Garanhuns
Nesta.



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