terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Repasses Federais para Garanhuns em Dezembro 2012

09/01/2013SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil01:08:58
GARANHUNS - PE
FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
07.12.2012 PARCELA DE IPI234.755,65 C
PARCELA DE IR1.361.633,43 C
RETENCAO PASEP15.963,86 D
DEDUCAO SAUDE239.458,32 D
TOTAL:1.340.966,90 C
10.12.2012 PARCELA DE IPI331.058,77 C
PARCELA DE IR1.364.542,59 C
RETENCAO PASEP16.956,00 D
INSS - EMPRESA483.800,77 D
INSS-PARC-ADM99.114,18 D
BNDES-DEBT PMAT2.201,78 D
DEDUCAO SAUDE254.340,19 D
DEDUCAO FUNDEB339.120,26 D
TOTAL:500.068,18 C
20.12.2012 PARCELA DE IPI90.944,34 C
PARCELA DE IR650.118,42 C
RETENCAO PASEP7.410,62 D
DEDUCAO SAUDE111.159,41 D
DEDUCAO FUNDEB148.212,54 D
TOTAL:474.280,19 C
27.12.2012 PARCELA DE IPI2.815,63 C
PARCELA DE IR42.251,58 C
RETENCAO PASEP450,66 D
DEDUCAO SAUDE6.760,07 D
DEDUCAO FUNDEB9.013,43 D
TOTAL:28.843,05 C
28.12.2012 PARCELA DE IPI101.162,24 C
PARCELA DE IR1.060.115,54 C
RETENCAO PASEP11.612,77 D
DEDUCAO SAUDE174.191,66 D
DEDUCAO FUNDEB232.255,54 D
TOTAL:743.217,81 C
TOTAIS PARCELA DE IPI760.736,63 C
PARCELA DE IR4.478.661,56 C
RETENCAO PASEP52.393,91 D
INSS - EMPRESA483.800,77 D
INSS-PARC-ADM99.114,18 D
BNDES-DEBT PMAT2.201,78 D
DEDUCAO SAUDE785.909,65 D
DEDUCAO FUNDEB728.601,77 D
DEBITO FUNDO2.152.022,06 D
CREDITO FUNDO5.239.398,19 C
FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
20.12.2012 COTA-PARTE48.087,57 C
RETENCAO PASEP480,87 D
TOTAL:47.606,70 C
TOTAIS COTA-PARTE48.087,57 C
RETENCAO PASEP480,87 D
DEBITO FUNDO480,87 D
CREDITO FUNDO48.087,57 C
ICMS - DESONERACAO DAS EXPORTACOES LEI 87/96
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
28.12.2012 COTA MENSAL7.023,45 C
RETENCAO PASEP56,18 D
DEDUCAO SAUDE1.053,51 D
DEDUCAO FUNDEB1.404,69 D
TOTAL:4.509,07 C
TOTAIS COTA MENSAL7.023,45 C
RETENCAO PASEP56,18 D
DEDUCAO SAUDE1.053,51 D
DEDUCAO FUNDEB1.404,69 D
DEBITO FUNDO2.514,38 D
CREDITO FUNDO7.023,45 C
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
10.12.2012 RETENCAO PASEP2,30 D
DEDUCAO SAUDE43,25 D
DEDUCAO FUNDEB57,67 D
ITR-NAO CONVEN288,37 C
TOTAL:185,15 C
20.12.2012 RETENCAO PASEP0,31 D
DEDUCAO SAUDE5,93 D
DEDUCAO FUNDEB7,91 D
ITR-NAO CONVEN39,56 C
TOTAL:25,41 C
28.12.2012 RETENCAO PASEP0,14 D
DEDUCAO SAUDE2,74 D
DEDUCAO FUNDEB3,66 D
ITR-NAO CONVEN18,31 C
TOTAL:11,77 C
TOTAIS RETENCAO PASEP2,75 D
DEDUCAO SAUDE51,92 D
DEDUCAO FUNDEB69,24 D
ITR-NAO CONVEN346,24 C
DEBITO FUNDO123,91 D
CREDITO FUNDO346,24 C
CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
06.12.2012 RETENCAO PASEP18,91 D
CFM-PRD.MINERAL1.891,95 C
TOTAL:1.873,04 C
TOTAIS RETENCAO PASEP18,91 D
CFM-PRD.MINERAL1.891,95 C
DEBITO FUNDO18,91 D
CREDITO FUNDO1.891,95 C
FUS - FUNDO SAUDE
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
07.12.2012 ORIGEM FPM239.458,32 C
10.12.2012 ORIGEM FPM254.340,19 C
ORIGEM ITR43,25 C
TOTAL:254.383,44 C
20.12.2012 ORIGEM FPM111.159,41 C
ORIGEM ITR5,93 C
TOTAL:111.165,34 C
27.12.2012 ORIGEM FPM6.760,07 C
28.12.2012 ORIGEM FPM174.191,66 C
REF. LEI 87/961.053,51 C
ORIGEM ITR2,74 C
TOTAL:175.247,91 C
TOTAIS ORIGEM FPM785.909,65 C
REF. LEI 87/961.053,51 C
ORIGEM ITR51,92 C
DEBITO FUNDO0,00 D
CREDITO FUNDO787.015,08 C
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
04.12.2012 ORIGEM IPVA1.864,58 C
ORIGEM ICMS EST176.025,19 C
TOTAL:177.889,77 C
05.12.2012 COMPLEM. UNIAO286.553,44 C
10.12.2012 ORIGEM ITR378,14 C
ORIGEM IPI-EXP1.732,62 C
ORIGEM FPE278.795,82 C
ORIGEM FPM212.070,58 C
TOTAL:492.977,16 C
11.12.2012 ORIGEM IPVA1.933,45 C
ORIGEM ICMS EST307.476,46 C
TOTAL:309.409,91 C
18.12.2012 ORIGEM IPVA1.760,33 C
ORIGEM ICMS EST331.070,88 C
TOTAL:332.831,21 C
20.12.2012 ORIGEM ITR11,98 C
ORIGEM IPI-EXP475,96 C
ORIGEM FPE121.847,74 C
ORIGEM FPM92.685,46 C
TOTAL:215.021,14 C
26.12.2012 ORIGEM IPVA1.856,80 C
ORIGEM ICMS EST534.850,59 C
TOTAL:536.707,39 C
27.12.2012 ORIGEM IPI-EXP14,74 C
ORIGEM FPE7.410,08 C
ORIGEM FPM5.636,59 C
TOTAL:13.061,41 C
28.12.2012 COMPLEM. UNIAO286.553,44 C
ORIGEM ITR39,89 C
ORIGEM ITCMD7.505,57 C
ORIGEM IPI-EXP529,44 C
ORIGEM FPE190.940,75 C
ORIGEM FPM145.242,19 C
ORIGEM LEI87/963.340,47 C
AJ FEB P1360-A295.705,81 C
TOTAL:929.857,56 C
TOTAIS COMPLEM. UNIAO573.106,88 C
ORIGEM ITR430,01 C
ORIGEM IPVA7.415,16 C
ORIGEM ITCMD7.505,57 C
ORIGEM IPI-EXP2.752,76 C
ORIGEM ICMS EST1.349.423,12 C
ORIGEM FPE598.994,39 C
ORIGEM FPM455.634,82 C
ORIGEM LEI87/963.340,47 C
AJ FEB P1360-A295.705,81 C
DEBITO FUNDO0,00 D
CREDITO FUNDO3.294.308,99 C
SNA - SIMPLES NACIONAL
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
03.12.2012 SIMPLES NACION.122,14 C
04.12.2012 SIMPLES NACION.991,89 C
05.12.2012 SIMPLES NACION.496,67 C
07.12.2012 SIMPLES NACION.1.366,28 C
10.12.2012 SIMPLES NACION.343,96 C
11.12.2012 SIMPLES NACION.529,81 C
12.12.2012 SIMPLES NACION.2.098,26 C
13.12.2012 SIMPLES NACION.317,55 C
14.12.2012 SIMPLES NACION.336,65 C
17.12.2012 SIMPLES NACION.301,46 C
18.12.2012 SIMPLES NACION.759,79 C
19.12.2012 SIMPLES NACION.6.244,24 C
20.12.2012 SIMPLES NACION.2.630,44 C
21.12.2012 SIMPLES NACION.6.638,46 C
24.12.2012 SIMPLES NACION.50.294,98 C
27.12.2012 SIMPLES NACION.7.990,33 C
TOTAIS SIMPLES NACION.81.462,91 C
DEBITO FUNDO0,00 D
CREDITO FUNDO81.462,91 C
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
DEBITO BENEF.2.155.160,13 D
CREDITO BENEF.9.459.534,38 C

Repasse do FUNDEB para Garanhuns em Dezembro de 2012

GARANHUNS - PE
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
04.12.2012 ORIGEM IPVA1.864,58 C
ORIGEM ICMS EST176.025,19 C
TOTAL:177.889,77 C
05.12.2012 COMPLEM. UNIAO286.553,44 C
10.12.2012 ORIGEM ITR378,14 C
ORIGEM IPI-EXP1.732,62 C
ORIGEM FPE278.795,82 C
ORIGEM FPM212.070,58 C
TOTAL:492.977,16 C
11.12.2012 ORIGEM IPVA1.933,45 C
ORIGEM ICMS EST307.476,46 C
TOTAL:309.409,91 C
18.12.2012 ORIGEM IPVA1.760,33 C
ORIGEM ICMS EST331.070,88 C
TOTAL:332.831,21 C
20.12.2012 ORIGEM ITR11,98 C
ORIGEM IPI-EXP475,96 C
ORIGEM FPE121.847,74 C
ORIGEM FPM92.685,46 C
TOTAL:215.021,14 C
26.12.2012 ORIGEM IPVA1.856,80 C
ORIGEM ICMS EST534.850,59 C
TOTAL:536.707,39 C
27.12.2012 ORIGEM IPI-EXP14,74 C
ORIGEM FPE7.410,08 C
ORIGEM FPM5.636,59 C
TOTAL:13.061,41 C
28.12.2012 COMPLEM. UNIAO286.553,44 C
ORIGEM ITR39,89 C
ORIGEM ITCMD7.505,57 C
ORIGEM IPI-EXP529,44 C
ORIGEM FPE190.940,75 C
ORIGEM FPM145.242,19 C
ORIGEM LEI87/963.340,47 C
AJ FEB P1360-A295.705,81 C
TOTAL:929.857,56 C
TOTAIS COMPLEM. UNIAO573.106,88 C
ORIGEM ITR430,01 C
ORIGEM IPVA7.415,16 C
ORIGEM ITCMD7.505,57 C
ORIGEM IPI-EXP2.752,76 C
ORIGEM ICMS EST1.349.423,12 C
ORIGEM FPE598.994,39 C
ORIGEM FPM455.634,82 C
ORIGEM LEI87/963.340,47 C
AJ FEB P1360-A295.705,81 C
DEBITO FUNDO0,00 D
CREDITO FUNDO3.294.308,99 C
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
DEBITO BENEF.0,00 D
CREDITO BENEF.3.294.308,99 C

Portaria Interministerial nº 1.496, de 28 de dezembro de 2012

Portaria Interministerial nº 1.496, de 28 de dezembro de 2012

Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundeb para o exercício de 2013.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, Resolvem: 
Art. 1º Na operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, serão observados, no exercício de 2013, os parâmetros anuais estabelecidos na forma dos seguintes anexos à presente Portaria:
  1. no Anexo I são definidos:
    1. o valor anual por aluno, estimado no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, desdobrado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, na forma do disposto nos arts. 10 e 36, § 2º, da Lei nº 11.494/2007, observadas as ponderações aprovadas na forma da Resolução/MEC nº 8, de 25 de julho de 2012;
    2. a estimativa da receita total dos Fundos, tomando como base a composição prevista no art. 3º, incisos I a VIII, da Lei nº 11.494/2007;
    3. a Complementação da União ao FUNDEB, distribuída por Estado e Distrito Federal, calculada à base de 10% das receitas dos Fundos, originárias da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto no art. 6º, deduzida da parcela a que se refere o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.494/2007 c/c o art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
  2. no Anexo II é contemplado o cronograma de repasses mensais da complementação da União aos entes governamentais beneficiários, desdobrados por mês e Unidade Federada Estadual, observando o disposto no art. 6º, § 1º, e art. 7º da Lei nº 11.494/2007 c/c art. 4º da Lei nº 11.738/2008;
  3. no Anexo III é divulgado o valor por aluno do ensino fundamental, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, de cada Estado e do Distrito Federal, referente ao exercício de 2006, atualizado com base no INPC de 4,90% (referente ao período de julho de 2011 a junho de 2012), incidente sobre o valor atualizado e adotado como referência no exercício de 2012, em cumprimento ao disposto no art. 32, § 2º, da Lei nº 11.494/2007.
Art. 2º. O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º, §§ 1º e 2º, e no art. 15, IV, da Lei n° 11.494/2007, fica definido em R$ 2.243,71 (Dois mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos), previsto para o exercício de 2013.
§ 1º O valor definido no caput poderá ser ajustado em razão de mudanças, no decorrer do exercício de 2013, no comportamento das receitas do FUNDEB provenientes das contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ora estimadas e divulgadas na forma do Anexo I, ou por ocasião do ajuste a que se refere o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.494/2007.
§ 2º Na hipótese de realização de ajuste, na forma do § 1º, a distribuição da  Complementação da União por Estado e Distrito Federal, a que se refere o art. 1º, II, para o respectivo exercício, será objeto de revisão e divulgação.
Art. 3º Serão divulgados na Internet, no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no endereço eletrônico www.fnde.gov.br, os seguintes dados do FUNDEB, desdobrados por Estado, Distrito Federal e Município:
  1. I - número de alunos considerados na distribuição dos recursos, por segmento da educação básica;
  2. II - coeficientes de distribuição de recursos;
  3. III - receita anual prevista, baseada nos parâmetros anuais do Fundo, divulgados por meio desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.   
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Fundeb e piso do magistério têm novos valores para 2013

Fundeb e piso do magistério têm novos valores para 2013
Em 31 de dezembro de 2012 o Executivo Federal publicou duas portarias interministeriais, uma informando o novo valor per capita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (Portaria 1.496), passando o mesmo à quantia de R$ 2.243,71; outra adequando o valor do Fundeb praticado em 2012 em R$ 1.867,15 (Portaria nº 1.495) – referência esta que serve para o MEC atualizar o piso salarial profissional nacional do magistério à luz do parecer da Advocacia Geral da União, cuja orientação, do ponto de vista da CNTE, colide com o dispositivo de caráter prospectivo do art. 5º da Lei 11.738.
Sobre o valor mínimo do Fundeb para 2013, reajustado em 23,46% (percentual extraído das portarias acima mencionadas), a CNTE, mais uma vez, lamenta o fato de a Secretaria do Tesouro Nacional não agir com prudência em suas estimativas. Em 2012, mesmo ciente dos efeitos da crise mundial, a STN/Fazenda estimou o crescimento do Fundeb em 21,24%, porém no dia 31 de dezembro, através de simples Portaria, o órgão rebaixou a estimativa para 7,97%. E tudo indica que em 2013 o mesmo acontecerá.
Piso do magistério – Para a CNTE, que considera a primeira atualização do Piso em 2009 e que reivindica o compromisso da União em cobrir eventuais rebaixamentos do valor mínimo do Fundeb ao longo dos anos – pois a educação não deve sofrer retração de investimentos e cabe aos órgãos públicos federais zelar pela estimativa do Fundeb e seu cumprimento integral –, o valor do Piso em janeiro de 2013 equivale a R$ 2.391,74. Todavia, em considerando os rebaixamentos das estimativas do Fundeb – tal como ocorreu de forma descabida pela STN em 2009 e 2012, pois o órgão do Ministério da Fazenda dispõe de informações suficientes para evitar erros tão grosseiros – o Piso não deveria ficar abaixo de R$ 1.817,35, valor este que compreende a diferença efetiva entre o per capita do Fundeb de 2008 a 2013.
Valor do piso pelos cálculos do MEC
Ao arrepio da Lei, o MEC tem proposto a estados e municípios o reajuste do piso salarial do magistério sob outra via interpretativa do art. 5º da Lei 11.738, defendida no parecer da Advocacia Geral da União, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb de dois anos anteriores à vigência atual.
Assim sendo, para efeito de atualização do Piso pelo critério da AGU/MEC, o valor do Piso em 2013 é de R$ 1.566,64, com base na Portaria nº 1.495, a qual rebaixou as estimativas de crescimento do Fundeb de 2012 para 7,97%.
A CNTE lembra a todos os sindicatos da educação básica pública que a atualização do Piso continua valendo a partir de 1º de janeiro de cada ano, independentemente de pronunciamento do índice de reajuste pelo Ministério da Educação, haja vista que a Lei 11.738 é autoaplicável. Ademais, nada obsta que os sindicatos contestem judicialmente o valor praticado com base no parecer da AGU/MEC (R$ 1.566,64), em face do valor defendido pela CNTE ou mesmo daquele verificado pela diferença percentual efetiva entre os valores per capita praticados entre 2008 e 2013.
Proposta defendida pela CNTE é a melhor para 2013
Na condição de Entidade representativa dos trabalhadores da educação básica pública no país, a luta da CNTE sempre pautou a valorização da carreira profissional de professores, especialistas e funcionário da educação, através de um piso salarial nacional decente e que reflita dignidade e respeito profissional, além de possibilitar a manutenção dos educadores nas redes de ensino (em uma só escola) e a atração de novos profissionais para as escolas públicas.
Atualmente, a principal referência para a valorização do Piso consiste na consolidação da meta 17 do projeto de Plano Nacional de Educação, em trâmite no Senado Federal, que prevê equiparar a remuneração média do magistério à de outras categorias profissionais com mesmo nível de escolaridade – vinculando definitivamente o piso à carreira profissional.
Neste sentido, importa destacar que a proposta de alteração do critério de atualização do Piso, construída coletivamente entre CNTE, Undime e Campanha Nacional pelo Direito à Educação – e a qual foi absorvida pelo relatório da Comissão Parlamentar da Câmara dos Deputados encarregada em discutir alternativas ao PL 3.776/08, que por sua vez prevê fixar o reajuste do piso unicamente ao INPC/IBGE – é a melhor pelas seguintes questões:
1. Garante o crescimento do Piso acima do percentual considerado pelo MEC de 7,97%. Pela proposta da CNTE, em 2013, o piso seria reajustado em 9,05%. Isso porque a receita consolidada do Fundeb deverá crescer 6,1% (e metade desse percentual ficaria reservado para o ganho real do Piso) e a inflação medida pelo INPC deverá ficar em 6% em 2012 (reposição esta garantida integralmente na proposta da CNTE).
2. Vincula o percentual de atualização do Piso ao crescimento da receita consolidada do Fundeb de dois anos anteriores, superando assim as vulneráveis estimativas da STN/Fazenda.
Confira aqui a íntegra da proposta defendida pela CNTE para a atualização do piso do magistério.

domingo, 6 de janeiro de 2013

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Garanhuns e Região - SINSEMUG/REGIONAL entrega ao Presidente da Câmara proposta de reajuste salarial 2013


O Presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Garanhuns e Região - SINSEMUG/REGIONAL Luciano Florêncio, na manhã dessa sexta feira  (04/01/2013, entregou ao Presidente da Câmara Municipal de Garanhuns Audálio Ramos proposta de reajuste salarial 2013, para conhecimento dos vereadores. Onde tratado de diversos assuntos relacionados aos Servidores Municipais de Garanhuns do poder executivo e do legislativo.




PREFEITO DE GARANHUNS ISAÍAS RÉGIS RECEBE MEMBROS DA DIRETORIA DO SINDICATO

 PREFEITO DE GARANHUNS ISAÍAS RÉGIS RECEBE MEMBROS DA DIRETORIA DO SINDICATO

O Prefeito de Garanhuns Isaías Régis,recebeu na manhã desta quinta feira  (03/01/2013), em seu gabinete membros da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Garanhuns e Região - SINSEMUG/REGIONAL. Onde foi tratado de diversos assuntos relacionados aos Servidores Municipais de Garanhuns, entre eles reajuste salarial.

PAUTA DE REINVIDICAÇÕES:
PROPOSTA PARA REAJUSTE DE VENCIMENTOS