NOTA Nº 42 -
DO SINSEMUG/REGIONAL.
Dia 08/04/13
O Presente projeto visa diminuir
a defasagem dos vencimentos dos servidores efetivos, estabelecendo reajuste no
percentual de 9%, como já vinha solicitando
o Sindicato. Além do vencimento, poderão ser concedidas aos servidores as seguintes
vantagens: I – Diárias inclusive pernoite; II – salário-família; III –
Gratificação.
As gratificações serão: I – De função;
II – Pela prestação de serviços complementar; III – Pela prestação de serviços
de prorrogação de horário; IV – Adicional noturno; V – De insalubridade; VI –
De Representação; VII – Pela participação em grupo de trabalho, comissões ou
órgãos de deliberação coletiva; VIII – Pela Participação jornada Extra de
Segurança; IX – De Produtividade; X – Por outros encargos previstos na Lei ou
Regulamento.
Serão
concedidos insalubridade
a todos os servidores que trabalhão em
coleta e industrialização de lixo urbano, limpeza em geral ( de banheiros, logradouros públicos, calçadas e ruas (varrição),
bocas-de-lobo), trabalho em galerias e tanques, desentupimento e substituição
de esgotos pluviais e cloacais, limpeza de valas (riachos), reparos e
construção de bueiros, pontilhões, pontes.
Atividades
desenvolvidas com perigo de contaminação por doenças infecto-contagiosas, vírus
(contato direto, habitual e diário com pacientes nos hospitais, consultórios
médicos, dentários
e ambulatórios), nas atividades de clinica médica e odontológica, enfermagem e
higienização de instrumentos médicos e odontológicos;
Atividades
desenvolvidas em Laboratórios de análise clínica e no transporte de pacientes
em ambulância;
Atividades
desenvolvidas na inspeção e em contato com carnes, glândulas, vísceras, sangue,
ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças
infeçto-contagiosas ( carbúnculos, brucelose, tuberculose);
Atividades
de pintura com pistolas automáticas ( tinta a óleo, lacas, esmaltes etc,);
Atividades
que requeiram a manipulação de graxa, óleos minerais, óleos combustíveis,
óleos lubrificantes, óleos queimados, parafinas e solventes;
Atividades
de vulcanização de borracha ( borracharia );
Atividades
de usinagem, transporte e aplicação de produtos químicos com asfalto ( derivado
de petróleo);
Atividades
de exumação de corpos (cemitérios), necropsia e
execução de enterros;
Atividades
exercidas em usina de britagem e pedreira
Atividades
com manipulação desenvolvidas com cal e cimento;
INSALUBRIDADE
DE GRAU MÁXIMO
Atividades
executadas de forma habitual e diária em contato com fungos e mofo ( arquivo ) e com permanência no mesmo
ambiente;
Operações
com solda e atividades com exposição diária e habitual ao sol ( radiação ultravioleta
);
Atividades
de preparação, aplicação de agrotóxicos em geral (
inseticidas e herbicidas);
Atividades
administrativas desenvolvidas em locais com perigo de contaminação por vírus (
no interior de ambulatórios, de hospitais);
Atividades
executadas ao ar livre e em locais alagados ou
encharcados, com umidade excessiva;
Atividades
de higienização das vias respiratórias, troca de
fraldas e banho em crianças, nos ambientes de hospital;
Atividades
habituais e diárias com exposição as radiações
ultravioletas do sol e sob as intempéries.
SÃO
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS PARA EFEITO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE:
I
– Manipulação, armazenamento, carregamento e
transporte de inflamáveis sólidos e líquidos;
III
- Operação
em posto de serviços de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos;
III
– Transporte de vasilhames, contendo inflamável
líquido em quantidade superior a 200 litros;
IV
– instalação de rede elétrica, substituição e/ou reparos
de cruzetas, relé e braço de iluminação pública, desde que afixados nos postos
de rede de linhas de alta e baixa tensões integrantes de sistema elétrico deselitizado ou com possibilidade de
energização;
V
– Operação de trabalho com raio ¨x¨ ( pessoal técnico).
Essas foram algumas das
conquistas do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de
Garanhuns, junto ao Governo Municipal de Garanhuns em seu inicio de
administração.
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